Lei Ordinária nº 2572, de 10/01/1990

INSTITUI OS VALORES DE PAUTA RELATIVOS A TERRENOS E EDIFICAÇÕES COMO BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS.


Data de Promulgação: 10/01/1990

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata Lei Ordinária nº 1284 de 20/12/1973 - INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA. (VERSÃO CONSOLIDADA EM 1998)
Altera a Lei Ordinária nº 2472 de 24/01/1989 - INSTITUI O IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS.
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