Lei Ordinária nº 2297, de 29/07/1987
EXTINGUE E EXIGIBILIDADE DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DAS REDES DE ÁGUA E ESGOTOS RELATIVA AOS EXERCÍCIOS DE 1.985, 1.986, 1.987, REVOGA OS ARTIGOS 214 A 219 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Data de Promulgação: 29/07/1987
Nova Pesquisa
Voltar