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  • Denomina Olav Smith o logradouro do Loteamento Jardim Jatobá, que especifica.

    Autoria: SILENE SILVANA CARVALINI
    Data de Apresentação: 25/04/2024
    Protocolo: 2150/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Procuradoria
    Situação em 26/04/2024 09:20:50: Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer.

    Texto Integral
  • Denomina Valdevino Ricardo o logradouro do Vale do Sol Il que especifica.

    Autoria: EDUARDO TONIN
    Data de Apresentação: 25/04/2024
    Protocolo: 2147/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Procuradoria
    Situação em 25/04/2024 11:12:16: Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer jurídico.

    Texto Integral
  • Institui, no âmbito do Município de Indaiatuba, o Mês de Conscientização sobre o Puerpério.

    Autoria: OTHNIEL HARFUCH
    Data de Apresentação: 24/04/2024
    Protocolo: 2144/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Procuradoria
    Situação em 25/04/2024 11:12:16: Aguardando Parecer Jurídico

    Segue para elaboração de parecer jurídico.

    Texto Integral
  • Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.

    Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Data de Apresentação: 16/04/2024
    Protocolo: 1984/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Documento Acessório: Volume Único
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 23/04/2024 09:02:42: Proposição distribuída às comissões
    Texto Integral
  • Autoriza a prorrogação do prazo de que trata a Lei nº 3.139, de 09 de maio de 1994.

    Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Data de Apresentação: 15/04/2024
    Protocolo: 1975/2024
    Regime de Tramitação: Urgência
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 23/04/2024 09:01:37: Proposição distribuída às comissões
    Texto Integral
  • Denomina "Orlando Denni" o logradouro público do Jardim Reserva Itanhangá que especifica.

    Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES
    Data de Apresentação: 12/04/2024
    Protocolo: 1948/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 23/04/2024 08:35:30: Proposição distribuída às comissões
    Texto Integral
  • Altera dispositivos da Lei nº 5.829, de 15 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências.

    Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Data de Apresentação: 12/04/2024
    Protocolo: 1911/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 23/04/2024 08:34:12: Proposição distribuída às comissões
    Texto Integral
  • Denomina "Nataniel Olegário de Araujo" o logradouro público do Loteamento Jardim das Araras, que especifica.

    Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS
    Data de Apresentação: 11/04/2024
    Protocolo: 1910/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 23/04/2024 08:32:56: Proposição distribuída às comissões
    Texto Integral
  • Reconhece a Fibromialgia como deficiência para todos os fins legais.

    Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS
    Data de Apresentação: 08/04/2024
    Protocolo: 1830/2024
    Regime de Tramitação: Ordinário
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 11/04/2024 11:23:46: Em Retorno

     

    Ilmo. Sr. Presidente:

     

    Nos termos do art. 127, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Indaiatuba, Resolução nº 0044/08, e na forma da certidão de fls. do Departamento de Expediente e, ainda, considerando o Parecer da Procuradoria desta Casa, entendo que não merece ser  ser recebida.

     

    Senhor Presidente, em matéria de proteção e integração social da pessoa com deficiência, aos Municípios cabe suplementar a legislação federal e estadual “no que couber” (art. 30, II, CF).
    E o que lhes cabe, pelo princípio da preponderância, são os assuntos de interesse local. Lei que amplia o conceito de pessoa com deficiência, invade a competência
    legislativa da União para editar normas gerais sobre o assunto (art. 24, XIV, § 1º, CF). 

     

    Senhor Presidente, da leitura do PL não se verificada qualquer interesse local prestigiado na norma. As regras gerais de proteção à pessoa com deficiência devem ser uniformes em todo o Território Nacional. 

     

    Por essa razão, ao ampliar o conceito de pessoa com deficiência em desacordo com as diretrizes traçadas pela legislação federal, a lei municipal usurpou competência legislativa federal.

     

     

    Por todo o exposto, e consubstanciando nosso entendimento no Parecer já referido, ruborizado pelo Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, verifica-se que a proposição em análise
    padece de inconstitucionalidade, motivo pelo qual se verifica a existência de óbice jurídico ao seu recebimento, nos termos do art. 127 do RI. 

     

                É o nosso entendimento, “sub censura superior”.

     

    Texto Integral
  • Altera dispositivo da Lei nº 8.112, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder, Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.

    Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
    Data de Apresentação: 05/04/2024
    Protocolo: 1781/2024
    Regime de Tramitação: Urgência
    Pareceres de Comissões: CFO/OSP nº 14/2024 , CJR nº 55/2024
    Localização Atual: Departamento de Expediente
    Situação em 23/04/2024 08:29:18: Proposição aprovada em 1º turno

    Aprovada na 10ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22/04/2024.

    Texto Integral