Assegura o caráter permanente de laudos e relatórios médicos que atestem qualquer deficiência, doença ou transtorno que sejam permanentes.
Autoria: ARTHUR MACHADO SPÍNDOLA
Data de Apresentação: 25/04/2023
Protocolo: 1749/2023
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 22/11/2023
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 13ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22 de maio de 2023. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 09/08/2023. Lei nº 8031 publicada na Imprensa Oficial do Município em 17/08/2023, página 14. Arquivado.
Último Local: 17/08/2023 11:38:53 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: OTHNIEL HARFUCH -Parecer Favorável
Emendas [1]
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Emenda nº 1 incorporada em 26/06/2023 às 12:19
Matéria incorporada em 25/04/2023 às 11h41 - proveniente do Protocolo nº 1749/2023
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