Projeto de Lei nº 145/2022

Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos.

Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES

Texto Integral

Data de Apresentação: 15/08/2022

Protocolo: 2773/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 13/04/2023

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 22ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 22/08/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 15/09/2022. Lei nº 7866 publicada na Imprensa Oficial do Município em 27/09/2022, página 7. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 27/09/2022 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 22ª Sessão Ordinária, em 22/08/2022
Aprovado em 1ª Discussão 23ª Sessão Ordinária, em 05/09/2022
Aprovado em 2ª Discussão 24ª Sessão Ordinária, em 12/09/2022

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício nº 472/2022/DEXP/PRES Presidência e 1ª Secretaria 15/09/2022 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidência 17/08/2022 00:00:00
Parecer - Parecer Jurídico Procuradoria Jurídica 16/08/2022 00:00:00
  • 27/09/2022 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 15/08/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 15/08/2022 às 09h45 - proveniente do Protocolo nº 2773/2022

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria