Lei Ordinária nº 7866, de 23/09/2022

Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos.

Matéria Originária: PL 145/2022 - Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES

Data de Promulgação: 23/09/2022

Data de Publicação: 27/09/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 7

Situação: Em vigor

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