Lei Ordinária nº 7866, de 23/09/2022
Institui a campanha municipal permanente de combate a fraudes e golpes praticados via telefone, internet e aplicativos.
Matéria Originária: PL 145/2022 - Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES
Data de Promulgação: 23/09/2022
Data de Publicação: 27/09/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 7
Situação: Em vigor