Autoriza a redução temporária do valor venal dos imóveis inseridos em programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 16/05/2022
Protocolo: 1381/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 30/06/2022
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 13ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 16/05/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 09/06/2022. Lei nº 7807 publicada na Imprensa Oficial do Município em 22/06/2022, página 14. Arquivado.
Último Local: 22/06/2022 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 16/05/2022 às 09h52 - proveniente do Protocolo nº 1381/2022
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