Lei Ordinária nº 7807, de 13/06/2022

Autoriza a redução temporária do valor venal dos imóveis inseridos em programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Matéria: PL nº 87/2022 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 13/06/2022

Data de Publicação: 22/06/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 14

Situação: Em vigor

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