Lei Ordinária nº 7807, de 13/06/2022
Autoriza a redução temporária do valor venal dos imóveis inseridos em programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Data de Promulgação: 13/06/2022
Data de Publicação: 22/06/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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