Projeto de Lei nº 2/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários que atuam no Município de Indaiatuba disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Autoria: DÉCIO ROCHA DA SILVA

Texto Integral

Data de Apresentação: 06/01/2022

Protocolo: 19/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 13/09/2022

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 21/02/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 18/03/2022. Lei nº 7.751 publicada na Imprensa Oficial do Município em 28/03/2022, página 28. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 28/03/2022 09:33:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício nº 63/2022/DEXP/PRES Presidência e 1ª Secretaria 15/03/2022 00:00:00
Parecer - Parecer Jurídico Procuradoria Jurídica 10/01/2022 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidência 10/01/2022 00:00:00
  • 28/03/2022 09:33:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 06/01/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 06/01/2022 às 13h02 - proveniente do Protocolo nº 19/2022

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria