Lei Ordinária nº 7751, de 22/03/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários que atuam no Município de Indaiatuba disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Matéria: PL nº 2/2022 (DÉCIO ROCHA DA SILVA)


Data de Promulgação: 22/03/2022

Data de Publicação: 28/03/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 28

Situação: Em vigor

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