Lei Ordinária nº 7751, de 22/03/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários que atuam no Município de Indaiatuba disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Data de Promulgação: 22/03/2022
Data de Publicação: 28/03/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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