Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários que atuam no Município de Indaiatuba disponibilizarem cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Autoria: DÉCIO ROCHA DA SILVA
Data de Apresentação: 06/01/2022
Protocolo: 19/2022
Quórum: Maioria simples
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 13/09/2022
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 1ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 21/02/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 18/03/2022. Lei nº 7.751 publicada na Imprensa Oficial do Município em 28/03/2022, página 28. Arquivado.
Último Local: 28/03/2022 09:33:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada
Comissões Permanentes
1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável
Deliberações em Plenário
Documentos
Documentos Acessórios
Tramitação
Matéria incorporada em 06/01/2022 às 13h02 - proveniente do Protocolo nº 19/2022
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