Projeto de Lei nº 25/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam serviços e produtos para animais exporem em local visível ao público informações sobre ser crime praticar maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Autoria: ANA MARIA DOS SANTOS

Texto Integral

Data de Apresentação: 01/03/2021

Protocolo: 367/2021

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 28/09/2021

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 08/03/2021. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 23/03/2021. Lei nº 7569 publicada na Imprensa Oficial do Município em 06/04/2021, página 31. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 06/04/2021 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Supressiva) - ANA MARIA DOS SANTOS - Suprime o artigo 3° do Projeto de Lei n° 25/2021. Aprovada

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício nº 71/2021/DEXP/PRES Presidência e 1ª Secretaria 23/03/2021 00:00:00
Parecer - Favorável ao recebimento Procuradoria Jurídica 03/03/2021 00:00:00
Despacho - Recebimento do projeto Presidência 03/03/2021 00:00:00
  • 06/04/2021 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 03/03/2021 00:00:00
    Emenda apresentada
    Emenda nº 1 incorporada em 03/03/2021 às 14:40
    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria
  • 01/03/2021 00:00:00
    Recebimento no Protocolo
    Matéria incorporada em 01/03/2021 às 15:29
    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria