Lei Ordinária nº 7568, de 31/03/2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam serviços e produtos para animais exporem em local visível ao público informações sobre ser crime praticar maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Matéria: PL nº 25/2021 (ANA MARIA DOS SANTOS)


Data de Promulgação: 31/03/2021

Data de Publicação: 06/04/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 31

Situação: Em vigor

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