Lei Ordinária nº 7568, de 31/03/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam serviços e produtos para animais exporem em local visível ao público informações sobre ser crime praticar maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Data de Promulgação: 31/03/2021
Data de Publicação: 06/04/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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