Projeto de Lei nº 25/2021
Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam serviços e produtos para animais exporem em local visível ao público informações sobre ser crime praticar maus tratos, ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Autoria:
ANA MARIA DOS SANTOS
Data de Apresentação: 01/03/2021
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 28/09/2021
Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 4ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 08/03/2021. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 23/03/2021. Lei nº 7569 publicada na Imprensa Oficial do Município em 06/04/2021, página 31. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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06/04/2021 00:00:00
Proposição arquivada
Origem: Secretaria
Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
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03/03/2021 00:00:00
Emenda apresentada
Emenda nº 1 incorporada em 03/03/2021 às 14:40
Origem: Protocolo
Destino: Secretaria
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01/03/2021 00:00:00
Recebimento no Protocolo
Matéria incorporada em 01/03/2021 às 15:29
Origem: Protocolo
Destino: Secretaria