Projeto de Lei nº 202/2019

Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 01/10/2019

Protocolo: 2213/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 15/11/2019

Observações: Lido na 31ª Sessão Ordinária - 04/11/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 25/11/2019. Lei nº 7259 publicada na Imprensa Oficial do Município em 28/11/2019, página 12. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada
  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL - Relatoria: JORGE LUÍS LEPINSK -Parecer Favorável

  • 3 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável

Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 31ª Sessão Ordinária, em 04/11/2019
Aprovado em 1ª Discussão 32ª Sessão Ordinária, em 11/11/2019
Aprovado em 2ª Discussão 33ª Sessão Ordinária, em 18/11/2019

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Oficio GP/SEC n°476/19 Presidência e 1ª Secretaria 19/11/2019 00:00:00
Parecer - Favorável ao Recebimento do Projeto Assessoria Jurídica do Presidente 04/11/2019 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidente 04/11/2019 00:00:00
Parecer - Desfavorável ao Recebimento do Projeto Departamento Jurídico 07/10/2019 00:00:00