Projeto de Lei nº 202/2019
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 01/10/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 15/11/2019
Observações: Lido na 31ª Sessão Ordinária - 04/11/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 25/11/2019. Lei nº 7259 publicada na Imprensa Oficial do Município em 28/11/2019, página 12. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- Relatoria: JORGE LUÍS LEPINSK
-Parecer Favorável
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3 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
-Parecer Favorável