Lei Ordinária nº 7259, de 26/11/2019
Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados
Data de Promulgação: 26/11/2019
Data de Publicação: 28/11/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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