Lei Ordinária nº 7259, de 26/11/2019

Dispõe sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Município às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de segurança por elas utilizados

Matéria: PL nº 202/2019 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 26/11/2019

Data de Publicação: 28/11/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 12

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

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