Projeto de Lei nº 46/2019
Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do Poder Público Municipal confeccionadas em braile
Autoria:
RICARDO LONGATTI FRANÇA
Data de Apresentação: 08/04/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 05/11/2019
Observações: Lido na 10ª Sessão Ordinária - 22/04/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 19/08/2019. Lei nº 7169 publicada na Imprensa Oficial do Município em 22/08/2019, página 4. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Modificativa)
- LUIZ ALBERTO PEREIRA - Modifica o art. 3º do Projeto de Lei n° 046/2019.
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Matéria não votada
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