Projeto de Lei nº 46/2019

Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do Poder Público Municipal confeccionadas em braile

Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Texto Integral

Data de Apresentação: 08/04/2019

Protocolo: 609/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 05/11/2019

Observações: Lido na 10ª Sessão Ordinária - 22/04/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 19/08/2019. Lei nº 7169 publicada na Imprensa Oficial do Município em 22/08/2019, página 4. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada
  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Modificativa) - LUIZ ALBERTO PEREIRA - Modifica o art. 3º do Projeto de Lei n° 046/2019. Matéria não votada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 10ª Sessão Ordinária, em 22/04/2019
Aprovado em 1ª Discussão 19ª Sessão Ordinária, em 05/08/2019
Aprovado em 2ª Discussão 20ª Sessão Ordinária, em 12/08/2019

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Oficio GP/SEC n°238/19 Presidente e 1º Secretário 13/08/2019 00:00:00
Parecer - Recebimento do projeto Departamento Jurídico 17/04/2019 00:00:00
Despacho - Recebimento do projeto Presidente 17/04/2019 00:00:00