Lei Ordinária nº 7169, de 21/08/2019

Assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do Poder Público Municipal confeccionadas em braile

Matéria: PL nº 46/2019 (RICARDO LONGATTI FRANÇA)


Data de Promulgação: 21/08/2019

Data de Publicação: 22/08/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 4

Assunto: Acessibilidade / Mobilidade Urbana

Situação: Em vigor

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