Projeto de Lei nº 74/2019

Proíbe hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares no município de Indaiatuba de fornecerem e utilizarem canudos plásticos, autorizando sua troca por canudos confeccionados em materiais reciclados e biodegradáveis

Autores: LUIZ ALBERTO PEREIRA, JOÃO DE SOUZA NETO

Texto Integral

Data de Apresentação: 17/05/2019

Protocolo: 983/2019

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 14/12/2019

Observações: Lido na 22ª Sessão Ordinária - 26/08/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 10/01/2019..Lei nº 7205 Publicada na Imprensa Oficial do Município 08/10/19, Pagina 17. Arquivada.

Situação Atual
Tramitação Encerrada
  • 1 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Supressiva) - LUIZ ALBERTO PEREIRA - Suprime o inciso IV do artigo 3º e artigo 4º do projeto de lei nº 74 de 2019, renumerando-se os artigos subsequentes. Aprovada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 22ª Sessão Ordinária, em 26/08/2019
Aprovado em 1ª Discussão 24ª Sessão Ordinária, em 16/09/2019
Aprovado em 2ª Discussão 25ª Sessão Ordinária, em 23/09/2019

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Oficio GP/SEC n°332/19 Presidente e 1º Secretário 24/09/2019 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidente 23/08/2019 00:00:00
Parecer - Favorável ao recebimento do Projeto Departamento Jurídico 18/06/2019 00:00:00