Projeto de Lei nº 74/2019
Proíbe hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares no município de Indaiatuba de fornecerem e utilizarem canudos plásticos, autorizando sua troca por canudos confeccionados em materiais reciclados e biodegradáveis
Autores:
LUIZ ALBERTO PEREIRA, JOÃO DE SOUZA NETO
Data de Apresentação: 17/05/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 14/12/2019
Observações: Lido na 22ª Sessão Ordinária - 26/08/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo enviado ao Poder Executivo em 10/01/2019..Lei nº 7205 Publicada na Imprensa Oficial do Município 08/10/19, Pagina 17. Arquivada.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Supressiva)
- LUIZ ALBERTO PEREIRA - Suprime o inciso IV do artigo 3º e artigo 4º do projeto de lei nº 74 de 2019, renumerando-se os artigos subsequentes.
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Aprovada
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