Lei Ordinária nº 7205, de 02/10/2019

Proíbe hotéis, restaurantes, bares, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos comerciais e similares no município de Indaiatuba de fornecerem e utilizarem canudos plásticos, autorizando sua troca por canudos confeccionados em materiais reciclados e biodegradáveis

Matéria: PL nº 74/2019 (LUIZ ALBERTO PEREIRA, JOÃO DE SOUZA NETO)


Data de Promulgação: 02/10/2019

Data de Publicação: 08/10/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 17

Situação: Em vigor

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