Projeto de Lei nº 61/2019
Dá nova redação a dispositivos da Lei n° 5.146, de 19 de junho de 2007, que proíbe a realização no Município, de eventos e festas de longa duração, que ultrapassem 10 (dez) horas de atividades dançantes ininterruptas
Autoria:
EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Apresentação: 06/05/2019
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 20/06/2019
Observações: Lido na 11ª Sessão Ordinária - 06/05/2019 e encaminhado às Comissões Permanentes. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 28/05/2019. Lei nº 7.136 publicada na Imprensa Oficial do Município em 31/05/2019, página 1. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada