Projeto de Lei nº 153/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DOTADOS DE ELEVADORES MANTEREM CADEIRAS DE RODA EM SUAS DEPENDÊNCIAS.

Autoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA

Texto Integral

Data de Apresentação: 13/07/2017

Processo: 1209/2017

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 29/03/2018

Observações: Lido na 19ª Sessão Ordinária - 07/08/2017. Aprovado em dois turnos. Lei nº 6781 - IOM: 15/09/2017. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada
  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA -Parecer Favorável

Identificação da Matéria Resultado
Emenda nº 1 (Modificativa) - SILENE SILVANA CARVALINI - MODIFICA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º E ADICIONA O ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 153/17. Aprovada
Resultado Sessão
Leitura da matéria na sessão 19ª Sessão Ordinária, em 07/08/2017
Aprovado em 1ª Discussão 22ª Sessão Ordinária, em 28/08/2017
Aprovado em 2ª Discussão 23ª Sessão Ordinária, em 04/09/2017

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício GP/SEC nº 356/17 Presidente 05/09/2017 00:00:00
Parecer - Recebimento do Projeto Departamento Jurídico e Presidente 01/08/2017 00:00:00