Projeto de Lei nº 153/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DOTADOS DE ELEVADORES MANTEREM CADEIRAS DE RODA EM SUAS DEPENDÊNCIAS.
Autoria:
LUIZ ALBERTO PEREIRA
Data de Apresentação: 13/07/2017
Regime de Tramitação: Ordinário
Prazo de Deliberação: 29/03/2018
Observações: Lido na 19ª Sessão Ordinária - 07/08/2017. Aprovado em dois turnos. Lei nº 6781 - IOM: 15/09/2017. Arquivado.
Situação Atual
Tramitação Encerrada
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1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
- Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE
-Parecer Favorável
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2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
- Relatoria: LUIZ ALBERTO PEREIRA
-Parecer Favorável
Identificação da Matéria |
Resultado |
Emenda nº 1 (Modificativa)
- SILENE SILVANA CARVALINI - MODIFICA OS ARTIGOS 1º, 2º E 3º E ADICIONA O ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 153/17.
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Aprovada
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