Lei Ordinária nº 8295, de 11/04/2025

Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 29/2025 - Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS, SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA

Data de Promulgação: 11/04/2025

Data de Publicação: 09/04/2025

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 22

Assunto: Cultura / Turismo
Educação

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 6762/2017 - DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga a LEI 7806/2022 - Institui a Meia-Entrada para professores do ensino fundamental, médio, técnico e universitário em quaisquer eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos, inclusive museus, exposições e shows no âmbito municipal e dá outras providências.
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SAGL 5.1