Lei Ordinária nº 6762, de 21/08/2017

DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 131/2017 - Autoria: JORGE LUÍS LEPINSK

Data de Promulgação: 21/08/2017

Data de Publicação: 01/09/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 6

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 8295/2025 - Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências.
Alterada pela LEI 8457/2026 - Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada no âmbito do Município de Indaiatuba”.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a LEI 3280/1995 - ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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SAGL 5.1