Lei Ordinária nº 8112, de 13/12/2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.

Matéria Originária: PL 213/2023 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 13/12/2023

Data de Publicação: 15/12/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 23

Assunto: Orçamento / PPA / LDO / LOA

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 8171/2024 - Altera dispositivo da Lei nº 8.112, de 13 de dezembro de 2023, que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a área pertencente ao patrimônio público municipal que especifica.
Revogada pela LEI 8253/2024 - Dispõe sobre a desafetação e autorização ao Poder Executivo Municipal para doar à União, em favor do Ministério da Fazenda, por sua Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as áreas pertencentes ao patrimônio público municipal que especifica.
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SAGL 5.1