Lei Ordinária nº 7806, de 27/05/2022

Institui a Meia-Entrada para professores do ensino fundamental, médio, técnico e universitário em quaisquer eventos culturais exibidos nas salas e casas de espetáculos, inclusive museus, exposições e shows no âmbito municipal e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 75/2022 - Autoria: SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA

Data de Promulgação: 27/05/2022

Data de Publicação: 02/06/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 9

Situação: Revogada

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada pela LEI 8295/2025 - Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências.
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