Lei Ordinária nº 8295, de 11/04/2025
Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 29/2025 - Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS, SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA
Data de Promulgação: 11/04/2025
Data de Publicação: 09/04/2025
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 22
Assunto:
Cultura / Turismo
Educação
Situação: Em vigor