Lei Ordinária nº 7699, de 03/11/2021
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 10 da Lei nº 6.575, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de Capelania no Município de Indaiatuba, e dá outras providências.
Matéria Originária: PL 184/2021 - Autoria: DÉCIO ROCHA DA SILVA
Data de Promulgação: 03/11/2021
Data de Publicação: 10/11/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 15
Situação: Em vigor