Lei Ordinária nº 7699, de 03/11/2021

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 10 da Lei nº 6.575, de 23 de maio de 2016, que dispõe sobre a regulamentação do serviço de Capelania no Município de Indaiatuba, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 184/2021 - Autoria: DÉCIO ROCHA DA SILVA

Data de Promulgação: 03/11/2021

Data de Publicação: 10/11/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 15

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 6575/2016 - DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE CAPELANIA NO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SAGL 5.1