Lei Ordinária nº 7555, de 25/02/2021

Dispõe sobre sanções do município ao não cumprimento da ordem de vacinação contra o coronavírus e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 23/2021 - Autoria: ARTHUR MACHADO SPÍNDOLA, ALEXANDRE CARLOS PERES, DÉCIO ROCHA DA SILVA, JORGE LUÍS LEPINSK, LEANDRO JOSÉ PINTO, LUIZ CARLOS CHIAPARINE, LUIZ CARLOS DA SILVA, OTHNIEL HARFUCH, SILENE SILVANA CARVALINI, WILSON JOSÉ DOS SANTOS

Data de Promulgação: 25/02/2021

Data de Publicação: 25/02/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 12

Situação: Em vigor

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 7564/2021 - Altera a Lei Municipal 7.555 de 25 de fevereiro de 2021, que trata sobre medidas de combate a fraudes e o não respeitar da fila de vacinação contra o coronavírus, e dá outras providências.
Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Norma correlata LC 45/2018 - Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Indaiatuba
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SAGL 5.1