Lei Ordinária nº 7209, de 02/10/2019
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 4.767, de 22 de setembro de 2005, que consolida as normas do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba COMTUR e do Fundo de Desenvolvimento do Turismo FUNDETUR
Matéria Originária: PL 147/2019 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 02/10/2019
Data de Publicação: 08/10/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 22
Assunto:
Cultura / Turismo
Situação: Em vigor