Lei Ordinária nº 6762, de 21/08/2017
DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO PAGAMENTO DE MEIA-ENTRADA PARA ESTUDANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária:
PL 131/2017
- Autoria: JORGE LUÍS LEPINSK
Data de Promulgação: 21/08/2017
Data de Publicação: 01/09/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 6
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
| Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Alterada pela
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LEI 8295/2025
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Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, e dá outras providências.
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Alterada pela
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LEI 8457/2026
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Altera a Lei Ordinária nº 6.762, de 21 de agosto de 2017, que “Dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada no âmbito do Município de Indaiatuba”.
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| Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
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Revoga a
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LEI 3280/1995
- ASSEGURA A ESTUDANTES O DIREITO AO PAGAMENTO DE MEIA ENTRADA EM ESPETÁCULOS ESPORTIVOS, CULTURAIS E DE LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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