Lei Ordinária nº 8192, de 06/06/2024
Autoriza a alienação de áreas de terra localizadas no Bairro Cidade Nova, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 06/06/2024
Data de Publicação: 10/06/2024
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 8
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga a
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Lei Ordinária nº 6188 de 26/09/2013
- AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS NO BAIRRO CIDADE NOVA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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