Lei Ordinária nº 8192, de 06/06/2024

Autoriza a alienação de áreas de terra localizadas no Bairro Cidade Nova, pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 75/2024 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 06/06/2024

Data de Publicação: 10/06/2024

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 8

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Revoga a Lei Ordinária nº 6188 de 26/09/2013 - AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA LOCALIZADAS NO BAIRRO CIDADE NOVA, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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