Lei Ordinária nº 7992, de 31/05/2023
Altera dispositivos da Lei nº 6.849, de 14 de dezembro de 2017, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras -DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
Data de Promulgação: 31/05/2023
Data de Publicação: 01/06/2023
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 16
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 6849 de 14/12/2017
- Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSSQN, e dá outras providências.
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Revoga parcialmente a
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Lei Ordinária nº 6849 de 14/12/2017
- Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSSQN, e dá outras providências.
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