Lei Ordinária nº 6849, de 14/12/2017

Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSSQN, e dá outras providências.

Matéria Originária: PL 269/2017 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 14/12/2017

Data de Publicação: 19/12/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 4

Situação: Revogada parcialmente

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 7992/2023 - Altera dispositivos da Lei nº 6.849, de 14 de dezembro de 2017, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras -DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
Revogada parcialmente pela LEI 7992/2023 - Altera dispositivos da Lei nº 6.849, de 14 de dezembro de 2017, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras -DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
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SAGL 5.1