Lei Ordinária nº 6849, de 14/12/2017
Institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras - DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSSQN, e dá outras providências.
Matéria Originária:
PL 269/2017
- Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data de Promulgação: 14/12/2017
Data de Publicação: 19/12/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 4
Situação:
Revogada parcialmente
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Identificação da Norma |
Observações |
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Alterada pela
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LEI 7992/2023
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Altera dispositivos da Lei nº 6.849, de 14 de dezembro de 2017, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras -DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
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Revogada parcialmente pela
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LEI 7992/2023
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Altera dispositivos da Lei nº 6.849, de 14 de dezembro de 2017, que institui a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras -DES-IF, obrigação tributária acessória relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências.
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