Lei Ordinária nº 7975, de 27/04/2023
Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais no Município de Indaiatuba para atendimento aos portadores de deficiência visual.
Matéria Originária: PL 52/2023 - Autoria: LEANDRO JOSÉ PINTO
Data de Promulgação: 27/04/2023
Data de Publicação: 03/05/2023
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 10
Situação: Em vigor