Lei Ordinária nº 7975, de 27/04/2023

Dispõe sobre a fixação em braile das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais no Município de Indaiatuba para atendimento aos portadores de deficiência visual.

Matéria Originária: PL 52/2023 - Autoria: LEANDRO JOSÉ PINTO

Data de Promulgação: 27/04/2023

Data de Publicação: 03/05/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 10

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1