Lei Ordinária nº 7953, de 30/03/2023
Acrescenta o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 5.879, de 19 maio de 2011, que “Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas”.
Matéria:
PL nº 16/2023
(SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA, SILENE SILVANA CARVALINI)
Data de Promulgação: 30/03/2023
Data de Publicação: 04/04/2023
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 13
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 5879 de 19/05/2011
- DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E CONGÊNERE DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS.
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