Lei Ordinária nº 7953, de 30/03/2023

Acrescenta o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 5.879, de 19 maio de 2011, que “Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas”.

Matéria: PL nº 16/2023 (SÉRGIO JOSÉ TEIXEIRA, SILENE SILVANA CARVALINI)


Data de Promulgação: 30/03/2023

Data de Publicação: 04/04/2023

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 13

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 5879 de 19/05/2011 - DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E CONGÊNERE DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS.
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