Lei Ordinária nº 5879, de 19/05/2011
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E CONGÊNERE DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS.
Data de Promulgação: 19/05/2011
Situação:
Em vigor 90 dias após a publicação
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada pela
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Lei Ordinária nº 7953 de 30/03/2023
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Acrescenta o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 5.879, de 19 maio de 2011, que “Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas”.
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