Lei Ordinária nº 5879, de 19/05/2011

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE APARELHOS DE TELEFONIA CELULAR E CONGÊNERE DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES ASSEMELHADAS.


Data de Promulgação: 19/05/2011

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela Lei Ordinária nº 7953 de 30/03/2023 - Acrescenta o § 3º ao Art. 1º da Lei nº 5.879, de 19 maio de 2011, que “Dispõe sobre a proibição do uso de aparelhos de telefonia celular e congênere dentro das agências bancárias e instituições assemelhadas”.
Nova Pesquisa Voltar