Projeto de Lei nº 87/2022

Autoriza a redução temporária do valor venal dos imóveis inseridos em programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.

Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Texto Integral

Data de Apresentação: 16/05/2022

Protocolo: 1381/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 30/06/2022

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 13ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 16/05/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 09/06/2022. Lei nº 7807 publicada na Imprensa Oficial do Município em 22/06/2022, página 14. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 22/06/2022 00:00:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

  • 2 - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO; OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - Relatoria: SILENE SILVANA CARVALINI -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício nº 267/2022/DEXP/PRES Presidência e 1ª Secretaria 09/06/2022 00:00:00
Parecer - Parecer Jurídico Procuradoria Jurídica 16/05/2022 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidência 16/05/2022 00:00:00
  • 22/06/2022 00:00:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 16/05/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 16/05/2022 às 09h52 - proveniente do Protocolo nº 1381/2022

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria