Lei Ordinária nº 7778, de 28/04/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros.
Data de Promulgação: 28/04/2022
Data de Publicação: 04/05/2022
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 17
Nova Pesquisa
Voltar