Lei Ordinária nº 7778, de 28/04/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros.

Matéria: PL nº 24/2022 (WILSON JOSÉ DOS SANTOS)


Data de Promulgação: 28/04/2022

Data de Publicação: 04/05/2022

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 17

Situação: Em vigor

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