Projeto de Lei nº 24/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres manter, em cada turno de trabalho, ao menos um empregado, funcionário ou colaborador treinado e capacitado em noções de primeiros socorros.

Autoria: WILSON JOSÉ DOS SANTOS

Texto Integral

Data de Apresentação: 15/03/2022

Protocolo: 522/2022

Quórum: Maioria simples

Regime de Tramitação: Ordinário

Prazo de Deliberação: 12/10/2022

Observações: Encaminhado às Comissões Permanentes na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 18ª Legislatura, em 04/04/2022. Autógrafo encaminhado ao Poder Executivo em 26/04/2022. Lei nº 7.778 publicada na Imprensa Oficial do Município em 04/05/2022, página 17. Arquivado.

Situação Atual
Tramitação Encerrada

Último Local: 04/05/2022 09:50:00 - Arquivo - Secretaria Legislativa - Proposição arquivada

  • 1 - COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO - Relatoria: LUIZ CARLOS CHIAPARINE -Parecer Favorável

Documentos Acessórios

Identificação do Documento Autoria Data / Horário
Autógrafo - Ofício nº 145/2022/DEXP/PRES Presidência e 1ª Secretaria 26/04/2022 00:00:00
Despacho - Recebimento do Projeto Presidência 18/03/2022 00:00:00
Parecer - Parecer Jurídico Procuradoria Jurídica 17/03/2022 00:00:00
  • 04/05/2022 09:50:00
    Proposição arquivada
    Origem: Secretaria
    Destino: Arquivo - Secretaria Legislativa
  • 15/03/2022 00:00:00
    Recebimento no Protocolo

    Matéria incorporada em 15/03/2022 às 11h20 - proveniente do Protocolo nº 522/2022

    Origem: Protocolo
    Destino: Secretaria