Lei Ordinária nº 7704, de 06/11/2021

Propõe que bares, cafés, restaurantes, quiosques, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e ambientes assemelhados adotem medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco, assédio ou agressão.

Matéria: PL nº 186/2021 (ALEXANDRE CARLOS PERES, ANA MARIA DOS SANTOS)


Data de Promulgação: 06/11/2021

Data de Publicação: 12/11/2021

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Situação: Em vigor

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