Lei Ordinária nº 7704, de 06/11/2021
Propõe que bares, cafés, restaurantes, quiosques, casas noturnas, espaços de eventos e de shows e ambientes assemelhados adotem medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco, assédio ou agressão.
Matéria:
PL nº 186/2021
(ALEXANDRE CARLOS PERES, ANA MARIA DOS SANTOS)
Data de Promulgação: 06/11/2021
Data de Publicação: 12/11/2021
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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