Lei Ordinária nº 7209, de 02/10/2019
Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 4.767, de 22 de setembro de 2005, que consolida as normas do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba COMTUR e do Fundo de Desenvolvimento do Turismo FUNDETUR
Data de Promulgação: 02/10/2019
Data de Publicação: 08/10/2019
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
- Pág. 22
Assunto:
Cultura / Turismo
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 4767 de 22/09/2005
- CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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