Lei Ordinária nº 7209, de 02/10/2019

Dá nova redação ao artigo 3° da Lei n° 4.767, de 22 de setembro de 2005, que consolida as normas do Conselho Municipal de Turismo de Indaiatuba COMTUR e do Fundo de Desenvolvimento do Turismo FUNDETUR

Matéria Originária: PL 147/2019 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL

Data de Promulgação: 02/10/2019

Data de Publicação: 08/10/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 22

Assunto: Cultura / Turismo

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a LEI 4767/2005 - CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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SAGL 5.1