Lei Ordinária nº 7106, de 26/03/2019

Dá nova redação e acresce dispositivos ao Art. 1° da Lei 6.729, de 19 de junho de 2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, na página oficial da Prefeitura de Indaiatuba na internet, da relação de medicamentos que compõem os estoques da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

Matéria: PL nº 12/2019 (RICARDO LONGATTI FRANÇA)


Data de Promulgação: 26/03/2019

Data de Publicação: 02/04/2019

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 9

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 6729 de 19/06/2017 - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO, NA PÁGINA OFICIAL DA PREFEITURA DE INDAIATUBA NA INTERNET, DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS QUE COMPÕEM OS ESTOQUES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO OS HOSPITAIS, PRONTOS-SOCORROS, PRONTOS-ATENDIMENTOS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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