Lei Ordinária nº 4723, de 22/07/2005
DISPÕE SOBRE AS PENALIDADES AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE VENDEREM OU SERVIREM BEBIDAS ALCOÓLICAS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES MENORES DE DEZOITO ANOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 22/07/2005
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada pela
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Lei Ordinária nº 5371 de 11/06/2008
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ESTABELECE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS E CRIA O FUNDO REMAD (FUNDO DE RECURSOS MUNICIPAIS ANTI-DROGAS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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