Lei Ordinária nº 6933, de 15/05/2018
Dispõe sobre a obrigação as empresas de transporte público, fixar no interior dos ônibus, aviso informando que abuso sexual e violência contra mulheres é crime e dá outras providências
Data de Promulgação: 15/05/2018
Data de Publicação: 18/05/2018
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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