Lei Ordinária nº 6816, de 06/11/2017

CONCEDE PREFERÊNCIA DE USO EM TODOS OS ASSENTOS NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL ÀS PESSOAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 179/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Data de Promulgação: 06/11/2017

Data de Publicação: 13/11/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 3

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1