Lei Ordinária nº 6809, de 24/10/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL, EM TEMPO REAL, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Matéria Originária: PL 180/2017 - Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES
Data de Promulgação: 24/10/2017
Data de Publicação: 24/10/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5
Situação: Em vigor