Lei Ordinária nº 6809, de 24/10/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL, EM TEMPO REAL, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.
Data de Promulgação: 24/10/2017
Data de Publicação: 24/10/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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