Lei Ordinária nº 6809, de 24/10/2017

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO DIGITAL, EM TEMPO REAL, DOS LOCAIS E HORÁRIOS DOS MEIOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.

Matéria Originária: PL 180/2017 - Autoria: ALEXANDRE CARLOS PERES

Data de Promulgação: 24/10/2017

Data de Publicação: 24/10/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1