Lei Ordinária nº 6808, de 16/10/2017

ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 6.623/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 159/2017 (RICARDO LONGATTI FRANÇA)


Data de Promulgação: 16/10/2017

Data de Publicação: 24/10/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município - Pág. 5

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 6623 de 10/10/2016 - DISPÕE SOBRE MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES, DA REDE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, SEMPRE QUE SOLICITADAS PELA PARTURIENTE.
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