Lei Ordinária nº 6808, de 16/10/2017
ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 6.623/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Data de Promulgação: 16/10/2017
Data de Publicação: 24/10/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
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Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Altera a
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Lei Ordinária nº 6623 de 10/10/2016
- DISPÕE SOBRE MATERNIDADES, CASAS DE PARTO E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES CONGÊNERES, DA REDE PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE INDAIATUBA FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA DE DOULAS DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO, SEMPRE QUE SOLICITADAS PELA PARTURIENTE.
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