Lei Ordinária nº 6739, de 03/07/2017

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 118/2017 (RICARDO LONGATTI FRANÇA)


Data de Promulgação: 03/07/2017

Data de Publicação: 07/07/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Situação: Em vigor

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