Lei Ordinária nº 6739, de 03/07/2017
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Matéria Originária: PL 118/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA
Data de Promulgação: 03/07/2017
Data de Publicação: 07/07/2017
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Situação: Em vigor 90 dias após a publicação