Lei Ordinária nº 6739, de 03/07/2017

OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO A INSERIREM NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria Originária: PL 118/2017 - Autoria: RICARDO LONGATTI FRANÇA

Data de Promulgação: 03/07/2017

Data de Publicação: 07/07/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Situação: Em vigor 90 dias após a publicação

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada pela LEI 8544/2026 - Altera a Lei nº 6.739, de 03 de julho de 2017, para incluir a obrigatoriedade de inserção do símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista também nas placas de estacionamento preferencial.
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SAGL 5.1