Lei Ordinária nº 6707, de 18/05/2017

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI Nº 4767, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005, QUE CONSOLIDA AS NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Matéria: PL nº 58/2017 (EXECUTIVO MUNICIPAL)


Data de Promulgação: 18/05/2017

Data de Publicação: 26/05/2017

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Cultura / Turismo

Situação: Em vigor

Observações: Projeto: 58/17 - Autor EXECUTIVO MUNICIPAL

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera a Lei Ordinária nº 4767 de 22/09/2005 - CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Revoga parcialmente a Lei Ordinária nº 4767 de 22/09/2005 - CONSOLIDA AS NORMAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE INDAIATUBA - COMTUR E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - FUNDETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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